quinta-feira, 2 de julho de 2009

Como fazer um link

http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/OBRAS/Miau/N7/N7_item1/index.html

terça-feira, 14 de outubro de 2008

CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS MÉDICOS


1. Explique o que é um Código Deontológico?
Um código Deontológico, é um conjunto de regras e éticas que estabelece a forma de orientação de uma determinada classe profissional.

2. Identifique quem elabora o Código Deontológico dos Médicos.

Quem elabora o Código Deontológico dos Médicos é o concelho Nacional da Ordem dos Médicos.

3. Diga se concorda com o conteúdo do Artigo 5º. Justifique

Não concordamos porque, em caso de negligência médica deveriam ser julgados num tribunal de primeira estância.

4. Enuncie os principais deveres dos médicos consignados no excerto do Capitulo II do Código Deontológico.


Exercer a sua profissão com respeito pelos doentes e da comunidade, sendo esta actividade sem fins lucrativos. Não descriminando ninguém e deve prestar auxílio a qualquer que necessite de assistência independentemente da sua formação especifica ou especialidade.

5. Refira que obrigação impõe o art. 26º aos médicos.
O médico tem o dever de tratar o doente prestando-lhe os melhores cuidados possíveis suavizando o seu sofrimento, prolongando-lhe a vida com respeito e dignidade a que o ser humano tem direito.

6. Emita a sua opinião sobre o Art.30º
O médico tem o direito de não praticar qualquer acto que vá contra a sua consciência, moral, religiosa ou humanitária, mas deve sempre recomendar outro colega para prestar essa assistência.

7. Explique se o nosso Serviço Nacional de Saúde respeita os Art.31º e 34º do Código.
Não. No que respeita aos artigos 31º e 34º o doente tem esse direito, mas na prática não acontece.

8. Explicite a posição do Código quando à revelação dos prognósticos fatais aos doentes (Artº40º).
No artigo 40º. Nestes casos o médico pode ou não revelar ao doente qual a gravidade do seu estado. Se não esta informação pode ser revelada a um familiar mais próximo. Ou a alguém que o doente tenha indicado.

9. Emita a sua opinião sobre este assunto.
No grupo há opiniões diferentes. Uns dizem que o doente deve saber o seu diagnóstico outros dizem que não.

10. Refira que imposição faz o Art.44º aos médicos.
O médico é obrigado a denunciar às autoridades policiais ou às instâncias sociais caso verifique que há indícios de maus-tratos ou outros abusos.

11. Analisando os Artigos 47º; 49º e 50º enuncie:
a) A posição do Código perante o Aborto e Eutanásia.
O código não permite o aborto nem eutanásia, salvo casos especiais. O médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu inicio
b) As situações de excepção que admite.
O médico tem o dever de poupar o sofrimento inútil ao doente, pois este tem o direito a uma morte digna conforme a sua condição de ser humano.
Nos casos de aborto só se houver perigo de vida para a mãe e em caso de deficiência física para o feto, ou em caso de violação.

12. Descreva que posição tem o Código face:
a)Transplantação com remoção de órgãos (Art.51º e Art.52º).
Em relação à transplantação de remoção de órgãos a lei diz, que a verificação da morte deve ser feita por dois ou mais médicos, e no dador vivo deve ser-lhe retirado sem causar sofrimento, nem qualquer risco para a vida, nestes casos estão excluídos os deficientes mentais e menores.
b)Transexualidade e Manipulação Genética.
É proibida a cirurgia excepto em casos clínicos com diagnóstico comprovado. É proibido a manipulação genética do ser humano.

13. Justifique a inclusão do Art.58º neste Código.
No caso de um presidiário o médico deve tratá-lo seja qual for o crime que tenha cometido. Não pode recusar-lhe medicamentos e não para a prática de torturas caso tenha conhecimento da mesma deve denunciar às autoridades.

14. Explique a interligação entre os Artigos 64º;65º; e 66º.
Em doentes com doenças incuráveis e em face terminal, o ensaio de fármacos nesses doentes, devem apresentar probabilidades de ser útil ao doente sem lhe impor qualquer tipo de sofrimento e encargos desnecessários à sua saúde. O médico responsável não pode ter benefícios económicos. É proibida a investigação que possa prejudicar a vida psíquica, moral ou atentar contra a sua dignidade e integridade.

15. Explicite a posição da Ordem dos Médicos em relação ao segredo profissional (Artigos 68º;69; e 73).
Fica proibido aos médicos de enviar doentes para fins de diagnóstico a entidade não vinculada a sigilo profissional médico sem que tenha o consentimento expresso e que não implique a revelar o segredo.
Os directores, chefes de serviço e médicos assistentes do doente são obrigados a guardar segredo profissional quer a título individual ou colectivo dos médicos e serviços. Todas as informações deontológicas ficam vedadas a entidades públicas ou privadas.

16. Relacione o conteúdo do Art.81º com o exercício da medicina privada em Portugal.
O médico não deve cobrar os seus honorários conforme a gravidade da doença e as poses do doente, bem como da região onde vive.

17. Emite a sua opinião sobre o cumprimento do Art.88º.
O médico não deve cobrar comissões ou gratificações pelos serviços prestados, também não pode aceitar quais queres ofertas de entidades comerciais, ligadas à saúde, no entanto é-lhe autorizado a partilhar os honorários, referentes a trabalho de grupo médico dos serviços prestados nas intervenções no âmbito de medicina de grupo.

18. Elabore uma lista dos deveres sanitários a que os médicos estão obrigados (Art.93º)
1) Em caso de doenças contagiosas, o médico é obrigado a avisar as respectivas autoridades sanitárias.
2) O médico deve certificar-se do óbito, passar a respectiva certidão e mencionar qual a causa da morte.
3) O médico deve participar todos os casos de falecimento.
4) Informar o mais rapidamente possível as autoridades sanitárias das doenças contagiosas que sejam graves e de fácil contágio, bem como as mortes causadas por essa doença, o que nestes casos não fica obrigado a passar a certidão de óbito.
5) Em caso de epidemia havendo um óbito o médico deve isolar o local onde se encontra o cadáver, caso as autoridades sanitárias não estejam presentes.
6) O médico tem de fazer uma profilaxia em caso de epidemia.
7) O médico tem de colaborar com as autoridades evitando que o uso de drogas.
8) O médico tem de informar as autoridades sanitárias em caso de doença contagiosa, e tomar as devidas precauções a fim de evitar sua propagação a terceiros.
9) O médico é obrigado a obedecer sem ir contra à normas deontológicas.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

“Olhos Azuis – Blue Eyed”

Com base no visionamento do documentário “Olhos Azuis – Blue Eyed”, redija um relatório no qual apresente a sua perspectiva sobre os seguintes problemas:

Situações na sua vida em que sentiu racismo e/ou discriminação social.
De que modo é que este tipo de situações pode limitar/condicionar o(s) saber(es) adquiridos ao longo da vida?
Que soluções propõe?


Nunca senti pessoalmente situações de racismo ou descriminação social, mas tenho conhecimento de um caso de discriminação por deficiência física.
É o caso de uma rapariga que terminou um curso de contabilidade com média de 18.
Fez o seu curriculum vitae, inscreveu-se em várias empresas e, devido às suas excelentes qualidades, foi chamada para entrevista à maior parte dos anúncios.
Entrevista atrás de entrevista e nada!
Devido a um grave problema de gaguez que adquiriu em criança, não conseguiu colocação em lugar algum.
Este tipo de discriminação pode prejudicar gravemente o estado psicológico de qualquer ser humano, ao ponto de deixar de acreditar em si próprio, dos seus conhecimentos e da sua capacidade de conseguir.
Este tipo de descriminação pode, inclusivamente, levar a desistir de viver.
Este caso, não é dos mais difíceis de resolver.
Esta rapariga pode facilmente passar ao activo numa empresa.
Para exercer a actividade de contabilidade, não tem necessariamente de estar em contacto directo com o publico, se for um caso de desprestígio para a empresa.
Desde que cumpra exemplarmente as suas funções já está a ser uma mais valia para a Sociedade.